Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15617/2015, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Extinção do Mestrado em Doenças Infecciosas Emergentes - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 15617/2015

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Doenças Infecciosas Emergentes

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Doenças Infecciosas Emergentes.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo despacho reitoral n.º R-55/2008 (5), de 19 de dezembro, registado pela DGES com o n.º R/B-AD - 56/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, pela deliberação 9114/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 23 de julho de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 15 de julho de 2015, da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.

Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de mestre, poderá candidatar-se a um outro curso de mestrado em funcionamento, sendo creditada a formação já realizada nos termos do regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

20 de novembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

209206739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda