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Aviso 15127/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Contratação da Licenciada Sara Marta Margaride Azevedo em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 18/01/2016, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções na Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 15127/2015

Por despacho exarado a 01/09/2015, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, XV, foi autorizada a contratação da Licenciada Sara Marta Margaride Azevedo em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 18/01/2016, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções na Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnica Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro)1201,48. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

18/12/2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

209209558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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