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Despacho 15607/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Barcelos, Fernando Fernandes da Silva

Texto do documento

Despacho 15607/2015

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, o chefe do Serviço de Finanças de Barcelos, Fernando Fernandes da Silva, delega nos chefes de finanças adjuntos de nível 1, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções

1.ª Secção - Património

Pedro Jorge Matos Silva Corrêa, TAT2, chefe de finanças adjunto.

2.ª Secção - Rendimento e Despesa e Contencioso Tributário

Maria Sacramento Pedrosa Miranda Matos, TAT2 - chefe de finanças adjunta em regime de substituição.

3.ª Secção - Justiça Tributária

José Costa Gonçalves, TAT2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

4.ª Secção - Cobrança

Gil Pereira Monteiro, TAT2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de Competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, de assegurar sob orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De Caráter Geral

a) Assinar toda a correspondência expedida, incluindo correio eletrónico, salvo a de caráter institucional, nomeadamente a que for dirigida às Direções de Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, Ministério das Finanças e da Administração Pública e outras entidades de reconhecido valor hierárquico;

b) Solicitar aos serviços de inspeção tributária todas as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos contribuintes nas suas petições, para posterior apreciação;

c) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos legalmente fixados ou determinados superiormente;

d) Despachar os pedidos de certidão aos trabalhadores, controlando as contas dos emolumentos e fiscalização das isenções concedidas;

e) Informar e dar o respetivo parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações, para decisão no serviço de finanças e decisão superior;

f) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção e assegurar a remessa atempada às entidades destinatárias;

h) Providenciar para que sejam executados e respondidos com prontidão, todos os pedidos solicitados pelas diversas entidades;

i) Assinar os mandados de notificação e de citação emitidos em meu nome bem como as notificações a efetuar por via postal;

j) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão, gentileza e máxima qualidade;

k) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias;

l) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31 de outubro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES.

2.2 - De Caráter Específico

1.ª Secção - Património

No adjunto, em regime de substituição, Pedro Jorge Matos Silva Corrêa

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IMI;

b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, pedidos de retificação e verificação de áreas, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, exceto nos casos de indeferimento;

c) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 de IMI;

d) Controlo e conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhes digam respeito, exceto nos casos de indeferimento;

e) Controlo e conferência das suspensões de tributação de IMI nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 9.º do CIMI, assinando os termos e atos que lhes digam respeito, exceto nos casos de indeferimento;

f) Controlar e fiscalizar os elementos provindos de outras entidades, nomeadamente serviços de finanças, municípios, notários e conservatórias;

g) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IMT;

h) Controlar a receção e processamento informático da declaração modelo 1 de IMT;

i) Instruir e informar quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

j) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

k) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao Imposto do Selo;

l) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspeção tributária;

m) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do CIS;

2.ª Secção - Rendimento e Despesa e Contencioso Tributário

Na adjunta, em regime de substituição, Maria Sacramento Pedrosa Miranda Matos

a) Orientação e controlo da receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático das declarações modelos 3 de IRS apresentadas pelos contribuintes, assegurando sempre o rigoroso cumprimento de prazos de liquidação ou outros que superiormente sejam determinados;

b) Controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com IRS e IRC, cumprindo e fazendo cumprir os prazos de liquidação;

c) Emissão de parecer, quando necessário, das exposições e pedidos de informação apresentados pelos contribuintes;

d) Instrução e recolha dos DCU's, incluindo despacho de autorização da sua recolha, no âmbito dos impostos sobre o rendimento e de acordo com as competências nesta área atribuídas aos serviços locais;

e) Coordenar a instrução dos processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, proferir decisão, exceto em caso de indeferimento;

f) Controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com este imposto, cumprindo e fazendo cumprir rigorosamente os prazos de liquidação superiormente determinados;

g) Controlo das liquidações cuja competência seja do serviço de finanças;

h) Controlo e emissão das restituições de IVA da competência do serviço de finanças e emissão e recolha do modelo 344;

i) Instrução e informação, com emissão de parecer, quando necessário, das exposições e pedidos de informação apresentados pelos contribuintes;

j) Supervisionar as aplicações informáticas SCO e SICAT;

k) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo as decisões nele proferidas, com exclusão da fixação de coimas e da dispensa e atenuação especial das mesmas;

l) Instaurar e instruir todos os processos de reclamação graciosa, bem como coordenar, controlar o seu tratamento informático e supervisionar a aplicação informática SICAT.

m) Praticar todos os atos relacionados com processos de recursos hierárquicos e contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

n) Controlo e fiscalização do serviço relacionado com Sistema de Gestão e Registo dos Contribuintes (SGRC);

3.ª Secção - Justiça Tributária

No adjunto, em regime de substituição, José Costa Gonçalves

a) Mandar instruir todos os processos de execução fiscal, bem como coordenar e controlar o seu tratamento informático;

b) Agir e decidir em todos os processos de execução fiscal até à sua extinção, com exceção:

1 - Definição dos valores base de venda a fixar;

2 - Marcação de vendas;

3 - Adjudicação de bens;

4 - Remoção dos fiéis depositários e nomeação dos negociadores particulares;

5 - Fixação de remunerações e de valores de encargos dos negociadores e fiéis depositários;

6 - Suspensão da execução;

7 - Despacho de reversão;

8 - Declaração em falhas de processos executivos de valor superior (euro) 50.000,00, quando se verificarem as condições previstas no artigo 272.º do CPPT;

c) Acompanhar a instrução dos processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de crédito, recursos hierárquicos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo competente;

d) Supervisionar as aplicações informáticas SIPDEV, SIGVEC e SIPE;

e) Elaborar todos os mapas de controlo e gestão da dívida, bem como a compilação de dados para mapas de produção global do serviço de finanças;

f) Autorizar o pagamento em prestações das dívidas exigidas em processo executivo, em conformidade com os artigos 196.º e 197.º do CPPT, bem como apreciar as respetivas garantias, quando o valor da dívida for igual ou inferior a 100 unidades de conta;

g) Declarar extintas as execuções com fundamento no pagamento voluntário, anulação de dívida ou na sua prescrição, nos termos dos artigos 269.º, 270.º do CPPT e 48.º da LGT, quando a dívida não ultrapasse os (euro) 50.000,00;

h) Assinar as citações a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 864.º do Código do Processo Civil, quer pessoais, quer via CTT;

i) Autorizar a publicitação de devedores na aplicação SIPDEV;

4.ª Secção - Cobrança

No adjunto, em regime de substituição, Gil Pereira Monteiro

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar a conferência das contas diárias aos trabalhadores investidos em funções de caixa e respetiva quitação;

c) Efetuar o encerramento informático da cobrança diária;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP, E. P. E.;

e) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

f) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

g) Conferência dos valores entrados e saídos da cobrança;

h) Realização dos balanços previstos na lei;

i) Notificação dos autores materiais de alcance;

j) Elaboração de auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e remessa de suportes de informação aos serviços que administram e ou liquidam aquelas receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e IGCP, respetivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, com daqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 05 de junho;

q) Organização da conta de gerência nos termos das instruções 1/99 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

r) Informação e apreciação dos pedidos de isenção do imposto único de circulação e remeter aos Serviços Centrais para decisão, se for caso disso, mantendo registos atualizados dos mesmos para consulta permanente dos serviços;

s) Resposta a todas as solicitações externas, nomeadamente pedidos de informação e certidões, com exceção das reclamações de créditos;

t) Controlar e coordenar a cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária, a que se refere o artigo 95.º do CPPT, incluindo a assinatura de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva;

u) Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o Imposto Único de Circulação (IUC), nomeadamente a cobrança, liquidação adicional;

v) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do CIUC, instruindo os pedidos de que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam de competência do Serviço de Finanças;

w) Coordenar e controlar os atos relacionados com os contratos de arrendamento apresentados no Serviço de Finanças;

x) Praticar todos os atos respeitantes aos bens do Estado;

y) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos equipamentos;

z) Controlar todo o serviço relacionado com pessoal, incluindo a aplicação informática SrhPLUS, com exceção de justificação de faltas e autorização de licença para férias.

3 - Observações

1) Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem quaisquer formalismos, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, derrogação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2) Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências e nos termos do artigo 48.º do CPA, os delegados farão menção expressa da qualidade em que atuam, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», seguida da identificação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

4 - Substituição do Chefe do Serviço de Finanças:

Nas minhas ausências e/ou impedimentos será meu substituto legal, o chefe de finanças adjunto, Pedro Jorge Matos Silva Corrêa.

5 - Produção de Efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos proferidos sobre as matérias no âmbito desta delegação de competências.

12 de novembro de 2015. - O Chefe do Serviço de Finanças de Barcelos, Fernando Fernandes da Silva.

209212813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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