A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6798-B/2002, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro específico para o pessoal abrangido pelo regime do contrato individual de trabalho, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Despacho 6798-B/2002 (2.ª série)

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social disporá de um quadro de pessoal específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho. E, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo mesmo diploma, o referido quadro é aprovado pelo ministro da tutela.

Importa, pois, nos termos legais, proceder à aprovação do quadro de pessoal em apreço, o que se faz com um duplo propósito: por um lado, o de assegurar um tratamento mais simplificado dos grupos de pessoal e carreiras, aproximando-o de outros modelos já existentes no sistema de solidariedade e segurança social, nomeadamente o do Instituto para o Desenvolvimento Social; por outro, o de assegurar a racionalização do número de postos de trabalho, atendendo às necessidades funcionais, que os meses transcorridos de existência do Instituto da Solidariedade e Segurança Social puderam já evidenciar. Procura-se ainda ter por base critérios idênticos aos usados aquando dos quadros emergentes da reestruturação verificada em 1993.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, pela alínea xv) do ponto C).1 do seu despacho 7339/2001 (2.ª série), de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001, determino o seguinte:

1 - Aprovar o quadro específico do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, para o pessoal abrangido pelo regime do contrato individual de trabalho, que consta do mapa anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - O disposto no presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

MAPA ANEXO Quadro específico do ISSS (artigo 39.º, n.º 1, dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/01/plain-237341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda