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Despacho 6798-B/2002, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro específico para o pessoal abrangido pelo regime do contrato individual de trabalho, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Despacho 6798-B/2002 (2.ª série)

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social disporá de um quadro de pessoal específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho. E, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo mesmo diploma, o referido quadro é aprovado pelo ministro da tutela.

Importa, pois, nos termos legais, proceder à aprovação do quadro de pessoal em apreço, o que se faz com um duplo propósito: por um lado, o de assegurar um tratamento mais simplificado dos grupos de pessoal e carreiras, aproximando-o de outros modelos já existentes no sistema de solidariedade e segurança social, nomeadamente o do Instituto para o Desenvolvimento Social; por outro, o de assegurar a racionalização do número de postos de trabalho, atendendo às necessidades funcionais, que os meses transcorridos de existência do Instituto da Solidariedade e Segurança Social puderam já evidenciar. Procura-se ainda ter por base critérios idênticos aos usados aquando dos quadros emergentes da reestruturação verificada em 1993.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, pela alínea xv) do ponto C).1 do seu despacho 7339/2001 (2.ª série), de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001, determino o seguinte:

1 - Aprovar o quadro específico do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, para o pessoal abrangido pelo regime do contrato individual de trabalho, que consta do mapa anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - O disposto no presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

MAPA ANEXO Quadro específico do ISSS (artigo 39.º, n.º 1, dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/01/plain-237341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237341.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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