A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 230/72, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Penamacor a satisfazer ao Estado, em doze prestações, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Decreto 230/72

de 6 de Julho

Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Penamacor satisfará ao Estado, em doze prestações, a importância de 48231$80, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 4231$80, vencível no último dia do mês de Setembro próximo futuro, e as restantes de 4000$00, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1973 a 1983.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 21 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/06/plain-237336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-23 - Decreto-Lei 29170 - Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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