Decreto 230/72, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 156/1972, Série I de 1972-07-06.
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Data:
1972-07-06
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Autoriza a Câmara Municipal de Penamacor a satisfazer ao Estado, em doze prestações, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.
Decreto 230/72
de 6 de Julho
Com fundamento nas disposições do
Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal de Penamacor satisfará ao Estado, em doze prestações, a importância de 48231$80, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 4231$80, vencível no último dia do mês de Setembro próximo futuro, e as restantes de 4000$00, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1973 a 1983.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 21 de Junho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/06/plain-237336.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237336.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1938-11-23 -
Decreto-Lei
29170 -
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .
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