de 4 de Julho
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra, com contrapartida em recursos provenientes de organismos autónomos - disponibilidades da Inspecção do Comércio Bancário -, um crédito especial de 6000000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972:
Capítulo 12.º, artigo 386.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
4) Melhoramentos rurais:
d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 1500000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:
c) Transportes aéreos e aeroportos ... 1500000$00 9) Educação e investigação:
a) Educação ... 3000000$00 ... 6000000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.