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Despacho 20639/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeia o licenciado Pedro Pereira Santos de Andrade Gomes, para o cargo de coordenador do programa de intervenção em oftalmologia.

Texto do documento

Despacho 20639/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional define a melhoria do acesso aos cuidados de saúde como um objectivo fundamental, prevendo a adopção de «normas e mecanismos de referenciação que permitirão priorizar o atendimento das situações urgentes e organizar a orientação do doente no sistema».

Neste contexto, foi desenvolvido o sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia (SIGIC), cujo regulamento foi alterado pela Portaria 45/2008, de 15 de Janeiro, e o sistema integrado de referenciação e de gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por consulta a tempo e horas (CTH), criado e regulamentado pela Portaria 615/2008, de 11 de Julho.

Neste âmbito dos problemas de acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, foi identificada a oftalmologia como especialidade especialmente problemática.

Por essa razão foi constituída, na sequência do despacho 28 478/2007, do anterior Ministro da Saúde, visando a «Criação do grupo de análise dos modelos de funcionamento dos actuais meios humanos e materiais do SNS dedicados à oftalmologia», que entregou o seu relatório no passado mês de Março.

Posteriormente decidiu o Ministério da Saúde lançar um programa específico para alargar o acesso à primeira consulta hospitalar de oftalmologia e à respectiva cirurgia, quando indicada, designado por programa de intervenção em oftalmologia.

Esse programa consubstancia-se na contratualização interna, com vários hospitais do SNS, de produção adicional no domínio da especialidade de oftalmologia. Essa produção adicional e as condições da sua remuneração são objecto de contratos específicos, estabelecidos entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os hospitais em causa.

O sucesso do programa exige a existência de um responsável claramente identificado, que proceda ao seu acompanhamento e monitorização continuados e que sirva de interlocutor junto dos diferentes intervenientes. Por outro lado, há também toda a conveniência em que o programa seja enquadrado no SIGIC.

Assim, nomeio o licenciado Pedro Pereira Santos de Andrade Gomes, coordenador nacional do SIGIC, como coordenador do programa de intervenção em oftalmologia.

25 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Portaria 615/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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