Portaria 775/2008, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06.
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Data:
2008-08-06
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Tarouca bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, São João de Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira, município de Tarouca (processo n.º 3046-DGRF).
Portaria 775/2008
de 6 de Agosto
Pela
Portaria 1000/2002, de 7 de Agosto, alterada pela
Portaria 835/2006, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Tarouca (
processo 3046-DGRF), situada no município de Tarouca, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Tarouca.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, São João de Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira, município de Tarouca, com a área de 7805 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237306.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237306.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-07 -
Portaria
1000/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Tarouca, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Tarouca (processo nº 3046-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-08-18 -
Portaria
835/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1000/2002, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salzedas, Gouviães, Ucanha, Granja Nova, Vila Chã da Beira, Dálvares, Mondim da Beira e Tarouca, município de Tarouca (processo n.º 3046-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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