Portaria 774/2008, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06.
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Data:
2008-08-06
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Noura bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Noura, município de Murça, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3036-DGRF).
Portaria 774/2008
de 6 de Agosto
Pela
Portaria 982/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Noura (
processo 3036-DGRF), situada no município de Murça, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Noura.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Noura, município de Murça, com a área de 1222 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Noura, município de Murça, com a área de 196 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente anexação produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237305.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-06 -
Portaria
982/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Noura, município de Murça, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Noura (processo nº 3036-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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