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Portaria 888/90, de 22 de Setembro

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Sumário

DETERMINA QUE A ENFERMEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL TRANSITE PARA A NOVA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO PESSOAL DA CARREIRA DE ENFERMAGEM , GRAU I, ESCALÃO 4, ÍNDICE 115, DE ACORDO COM O ANEXO II DO DECRETO-LEI NUMERO 34/90, DE 24 DE JANEIRO.

Texto do documento

Portaria 888/90
de 22 de Setembro
A Portaria 36/90, de 16 de Janeiro, tornou extensiva a aplicação do regime da carreira de enfermagem ao pessoal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Por seu turno, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, faz depender a transição dos enfermeiros de serviços e organismos não dependentes do Ministério da Saúde para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem da publicação de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo da tutela.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, e da Portaria 56/90, de 24 de Janeiro, que a enfermeira do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil transite para a nova estrutura remuneratória do pessoal da carreira de enfermagem, grau 1, escalão 4, índice 115, de acordo com o anexo II do citado Decreto-Lei 34/90.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-27 - Portaria 1144/2001 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de cartas de curso dos graus de bacharel e de licenciado conferidas pelo Instituto Politécnico de Setúbal através das suas escolas superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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