Portaria 888/90
de 22 de Setembro
A Portaria 36/90, de 16 de Janeiro, tornou extensiva a aplicação do regime da carreira de enfermagem ao pessoal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.
Por seu turno, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, faz depender a transição dos enfermeiros de serviços e organismos não dependentes do Ministério da Saúde para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem da publicação de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, e da Portaria 56/90, de 24 de Janeiro, que a enfermeira do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil transite para a nova estrutura remuneratória do pessoal da carreira de enfermagem, grau 1, escalão 4, índice 115, de acordo com o anexo II do citado Decreto-Lei 34/90.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.