Portaria 885/90
de 21 de Setembro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 9/90, de 4 de Janeiro;
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto e da comissão de instalação da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, confere o grau de bacharel em Contabilidade e Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Contabilidade e Gestão a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho académico.
5.º
Conselho académico
Até à entrada em funcionamento do conselho académico, as funções que lhe são cometidas pela presente portaria serão asseguradas pela comissão de instalação.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1990-1991.
7.º
Localidades onde será ministrado
O curso será desde já ministrado nas localidades de Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)