Portaria 879-A/90
de 20 de Setembro
Sob proposta do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
O número de vagas para o curso de Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Santarém (3141 784), para o concurso nacional de acesso de 1990, fixado através do anexo I ao regulamento aprovado pela Portaria 489/90, de 29 de Junho, passa a ser de 70.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.