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Despacho 19830/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., (IGFSE) a delegar competências para efectuar transferências directas para os beneficiários em organismos responsáveis pela gestão de subvenções globais.

Texto do documento

Despacho 19830/2008

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 61.º, bem como do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, a execução dos programas operacionais (PO) pode ser concretizada através do estabelecimento de contratos relativos à delegação de competências das autoridades de gestão em organismos intermédios, os quais devem revestir forma escrita e especificar as responsabilidades das partes contratantes, podendo ser firmados com ou sem atribuição de subvenção global.

No que respeita aos PO financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), as respectivas autoridades de gestão podem, nos termos do no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, celebrar contratos com entidades de direito público ou privado, designadas como organismos intermédios, para que actuem sob responsabilidade de uma autoridade de gestão ou assegurem o desempenho de funções em nome da mesma autoridade relativamente aos beneficiários das operações.

No âmbito desses contratos pode ser atribuída aos organismos intermédios, em conformidade com o n.º 3 do mesmo preceito legal, a gestão de uma parte de um PO a título de subvenção global.

Os contratos em causa, relativos à delegação de competências pelas autoridades de gestão em organismos intermédios, com estabelecimento de subvenções globais, devem conter os elementos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 63.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, designadamente, conforme previsto na alínea e) daquele n.º 4, a forma e os prazos de pagamento aos beneficiários, nos termos do seu artigo 16.º Dispõe o n.º 6 deste normativo que pode ser exercida, por organismos intermédios responsáveis por subvenções globais, a função de transferência directa para os beneficiários, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE).

Assim, ao abrigo do mesmo preceito e diploma e no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 2.1 do despacho 10 847/2005, de 28 de Abril, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:

1 - Autorizo que o IGFSE delegue a competência para efectuar transferências directas para os beneficiários, em regime de adiantamento ou de reembolso, em execução de autorizações de pagamento, mediante uso de modelo normalizado disponibilizado pelo Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE), e cujos fluxos financeiros devem ser definidos por protocolo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, garantindo previamente aos pagamentos a verificação da situação contributiva regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social, nos seguintes organismos intermédios responsáveis pela gestão de subvenções globais:

No âmbito das Tipologias de Intervenção 3.1.1 e 8.3.11, «Programa formação-acção para PME's», enquadradas no Eixo 3 «Gestão e aperfeiçoamento profissional» do PO Potencial Humano e Eixo 8 - Algarve, respectivamente:

AEP - Associação Empresarial de Portugal, número de identificação fiscal 500971315;

Associação Industrial do Minho (AIMINHO), número de identificação fiscal 500947945;

Associação Industrial Portuguesa (AIP), número de identificação fiscal 500032335;

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), número de identificação fiscal 501155350;

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), número de identificação fiscal 500948089;

CEC - Conselho Empresarial do Centro/CCIC - Câmara de Comércio e Indústria do Centro, número de identificação fiscal 503061913;

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.

P., número de identificação fiscal 501373 357.

1.2 - No âmbito das Tipologias de Intervenção 6.2, 8.6.2 e 9.6.2, «Qualificação das pessoas com deficiência ou incapacidade» e das Tipologias de Intervenção 6.4, 8.6.4 e 9.6.4 «Qualidade dos serviços e organizações», ambas enquadradas no Eixo 6 «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», Eixo 8 - Algarve e Eixo 9 - Lisboa, respectivamente, do PO Potencial Humano, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP), número de identificação fiscal 501442600.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

17 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-237192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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