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Despacho 19726/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Determina que as Estruturas Regionais de Lisboa e do Alentejo do PRODEP III se mantenham em funções até 31 de Dezembro de 2008.

Texto do documento

Despacho 19726/2008

Nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que fixa as regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO) para o período 2007-2013, foi adoptado em 21 de Janeiro de 2008 o despacho conjunto 4026/2008, pelo Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do POPH e pela Ministra da Educação, tendo sido fixada, nomeadamente, a data de extinção das estruturas de apoio técnico-regionais do PRODEP III, as condições particulares a observar na transferência de funções e os recursos humanos a transitar para o Programa Operacional Potencial Humano.

O n.º 5 do referido despacho conjunto estabelece que as estruturas de apoio técnico regional do PRODEP III sejam extintas o mais tardar em 30 de Junho de 2008, mantendo-se em funções, em razão das necessidades, o pessoal técnico afecto, assim como os respectivos coordenadores, sendo os encargos financeiros do funcionamento assegurados pela assistência técnica relativa à Intervenção Operacional da Educação e pelas direcções regionais de educação respectivas.

Considerando as situações específicas das Estruturas Regionais de Lisboa e do Alentejo, entende-se necessário que as mesmas se mantenham em funções até 31 de Dezembro de 2008, com redução do pessoal técnico afecto, para proceder ao encerramento de situações pendentes.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - As Estruturas Regionais de Lisboa e do Alentejo do PRODEP III mantêm-se em funcionamento até 31 de Dezembro de.2008, em função das necessidades verificadas, podendo vir a ser extintas antes da referida data, sob direcção dos actuais coordenadores, Dr. Fernando Santos e Dr.ª Filomena Alves, sendo os encargos financeiros de funcionamento assegurados pela assistência técnica relativa à Intervenção Operacional da Educação e pelas direcções regionais de educação respectivas.

2 - Os técnicos afectos à EAT Regional de Lisboa, de afectação ao quadro único do Ministério da Educação (QUME), asseguram o funcionamento da referida estrutura até à sua extinção definitiva.

3 - Os técnicos afectos à EAT Regional do Alentejo, de afectação ao quadro único do Ministério da Educação (QUME), asseguram o funcionamento da referida estrutura até à efectiva transição de pessoal para o Secretariado Técnico do POPH.

4 - As instalações utilizadas pela EAT Regional de Lisboa continuam a ser utilizadas nas condições actualmente vigentes.

5 - As instalações utilizadas pela EAT Regional do Alentejo são propriedade da respectiva Direcção Regional De Educação, devendo os custos de manutenção das instalações ser asseguradas através da assistência técnica do PRODEP e do orçamento da Direcção Regional de Educação.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008 7 de Julho de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-237174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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