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Declaração 249/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Procede ao registo definitivo dos estatutos da instituição de solidariedade social, Fundação Joaquim Lourenço, reconhecida como de utilidade pública.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 249/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A fundação foi reconhecida por despacho ministerial em 10-02-1971, do Subsecretário de Estado de Saúde e Assistência, tendo sido aprovada a alteração dos respectivos estatutos por despacho de 18-06-2008, da Subdirectora-Geral da Segurança Social, por subdelegação de competências nos termos do Despacho 28476/2007, de 15 de Novembro, DR 2.ª série, n.º 243 de 18-12-2007, e o respectivo registo foi lavrado em 30-06-2008, pela inscrição n.º 6/08, a fls. 187 Verso e 188, do Livro n.º 6 das Fundações de Solidariedade Social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Fundação Joaquim Lourenço

Sede - Carregais, freguesia de Monte da Senhora, Proença-a-Nova - Castelo Branco Fins - Apoio a crianças e jovens, apoio à família, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

14 de Julho de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300549086

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/22/plain-237170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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