de 29 de Agosto
Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva do navio hidrográfico Afonso de Albuquerque:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque a lotação normal anexa a esta portaria como lotação normal.
2.º Revogar a Portaria 22091, de 2 de Julho de 1966.
Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 503/72, de 29 de Agosto
Lotação normal do navio hidrográfico «Afonso de Albuquerque»
«Oficiais
Marinha:Capitães-de-fragata ... (ver nota a) 1 Capitães-tenentes ... 1 Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota b) 3 Médicos navais:
Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota c) 1 Engenheiros maquinistas navais:
Primeiros-tenentes ... 1 Administração naval:
Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 1 Serviço especial:
Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota d) 1 ... 9
Equipagem
Artilheiros:Cabos ... 1 Marinheiros ... (ver nota e) (ver nota f) 2 Primeiros-grumetes ... (ver nota e) 2 ... 5 Artífices electricistas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Artífices radioelectricistas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Artífices condutores de máquinas:
Sargentos-ajudantes ... 1 Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2 ... 3 Condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 4 Cabos ... 6 Marinheiros ... 12 Primeiros-grumetes ... 9 ... 31 Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 3 ... 5 Radaristas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 1 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Electricistas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 2 ... 7 Torpedeiros-detectores:
Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 1 ... 4 Carpinteiros:
Cabos ... 1 Manobra:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 8 Primeiros-grumetes ... 8 ... 18 Sinaleiros:
Cabos ... 1 Marinheiros ... 1 Primeiros-grumetes ... 1 ... 3 Enfermeiros:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Abastecimento:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 1 ... 5 Fuzileiros:
Marinheiros ... (ver nota g) 1 Taifa:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos cozinheiros ... 1 Marinheiros cozinheiros ... 2 Marinheiros despenseiros ... 4 Marinheiros padeiros ... 1 ... 9 ... 100 (nota a) De preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo, podendo ser capitão-tenente.
(nota b) Um deve ser especializado em electrotecnia.
(nota c) Só será preenchido quando a natureza da comissão o justificar.
(nota d) Do ramo de hidrografia e navegação.
(nota e) Um deve ter o curso de aperfeiçoamento em dactilografia.
(nota f) Um deve ter o curso de especialização em monitor.
(nota g) Deve ter o curso de especialização em condutor de automóveis.
(nota h) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.
Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.