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Portaria 500/72, de 26 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito especial de 3554040$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 500/72
de 26 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 3554040$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província da Moçambique, destinado ao pagamento das indemnizações devidas aos proprietários dos terrenos destinados à construção das oficinas e outras dependências da Capitania do Porto da Beira, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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