Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado (Termo Resolutivo Certo)
Em cumprimento do disposto da alínea b) do artigo 4.º da Lei do Trabalho em Funções (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho e na sequência do Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo determinado (Termo Resolutivo Certo), para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, aberto pelo aviso 7575/2015, publicado na 2.ª série de 8 de julho, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com efeitos a 27 de novembro de 2015, com os seguintes trabalhadores: Tomás de Sousa Esteves e Rafaela Luísa Abrunhosa Olas, com a remuneração mensal de 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5.
Nos termos dos artigos 46.º e 49.º da LTFP o período experimental tem a duração de 30 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,50 x ER) + (0,40 x R) + (0,10 x FP)
Sendo que:
CF = Classificação Final; ER = Elementos recolhidos pelo júri; R = Relatório; FP = Formação profissional.
27 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.
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