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Despacho 15587/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri de provas de doutoramento requeridas por Maria João de Sousa Ferreira Martelo Fradinho

Texto do documento

Despacho 15587/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, avoco, para as provas de doutoramento no ramo de Ciências Veterinárias, na especialidade de Produção Animal, da Mestre Maria João de Sousa Ferreira Martelo Fradinho, a delegação da presidência de júris de doutoramento no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária, Prof. Doutor Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira, prevista no n.º 7 do Despacho 12090/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro.

Para estas mesmas provas, delego a presidência do júri no Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária e Vice-Reitor desta Universidade, nos termos previstos no artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, no artigo 34.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, pelo Despacho 2950/2015, alterado pelo Despacho 3738/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, e no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de dezembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

209206488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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