Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Bioética
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Bioética.
Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 149/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela DGES com o n.º R/B-AD - 67/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro, pela deliberação 2471/2008 e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 23 de julho de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 15 de julho de 2015, da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.
Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de mestre, poderá candidatar-se a um outro curso de mestrado em funcionamento, sendo creditada a formação já realizada nos termos do regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
20 de novembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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