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Despacho 15578/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Designa, para exercer funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Marco Filipe Jesus Carvalho, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Texto do documento

Despacho 15578/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2, do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei

n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete Marco Filipe Jesus Carvalho, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são suportados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na parte respeitante à remuneração base de origem, conforme disposto no n.º 14 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

17 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Marco Filipe Jesus Carvalho.

Data e local de nascimento: 12 de outubro de 1977, natural de Lisboa.

Habilitações e atividade académica

3.º Ciclo do Ensino Básico.

Percurso Profissional

Exerce funções de motorista em gabinete ministerial desde 1/07/2011.

209212943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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