A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Resolução do Conselho de Ministros 119/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a renovação, para o período compreendido entre 1 de Abril de 2008 e 31 de Março de 2009, do contrato de aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (bovinos e equídeos), n.º 06/DF-SPA/021, celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos e ITS Marques, S. A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2008

Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) sucedeu, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, às competências do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), entre as quais, em virtude do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril, diploma que adoptou medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, se encontrava a competência para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos);

Considerando que, na sequência do concurso público n.º 13/INGA/DPA/2005, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2006, de 19 de Maio, autorizou a adjudicação da prestação de serviços ao consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS Marques, S. A., entre 1 de Abril de 2006 e 31 de Março de 2007, pelo custo estimado de (euro) 7 752 000, e que foi formalizada no contrato 06/DF-SPA/021;

Considerando que se prevê a possibilidade de renovação da prestação, foi publicada a portaria de extensão de encargos n.º 1085/2006, de 11 de Julho, na 2.ª série do Diário da República;

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2007, de 8 de Outubro, foi autorizada a renovação do referido contrato, pelo procedimento de ajuste directo, verificado que estava a presença dos respectivos pressupostos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que a manutenção desta prestação de serviços permanece imprescindível, por razões de saúde pública e animal, mostra-se absolutamente necessário proceder à renovação do contrato actualmente em vigor:

Nestes termos, importa proceder à autorização da despesa, pela entidade competente, de acordo com os valores resultantes do concurso público e que foram objecto de contratualização, bem como autorizar o procedimento de renovação da prestação de serviços em questão.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a renovação, para o período compreendido entre 1 de Abril de 2008 e 31 de Março de 2009, do contrato de aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (bovinos e equídeos), n.º 06/DF-SPA/021, celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos e ITS Marques, S. A., o qual foi precedido de concurso público nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o recurso a ajuste directo.

3 - Autorizar a realização da despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para o período referido no n.º 1, no valor máximo de (euro) 7 752 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta uma quantidade máxima de recolhas de 19 000 t.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 1 de Abril de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/30/plain-237060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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