Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2008
Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) sucedeu, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, às competências do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), entre as quais, em virtude do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril, diploma que adoptou medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, se encontrava a competência para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos);
Considerando que, na sequência do concurso público n.º 13/INGA/DPA/2005, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2006, de 19 de Maio, autorizou a adjudicação da prestação de serviços ao consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS Marques, S. A., entre 1 de Abril de 2006 e 31 de Março de 2007, pelo custo estimado de (euro) 7 752 000, e que foi formalizada no contrato 06/DF-SPA/021;
Considerando que se prevê a possibilidade de renovação da prestação, foi publicada a portaria de extensão de encargos n.º 1085/2006, de 11 de Julho, na 2.ª série do Diário da República;
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2007, de 8 de Outubro, foi autorizada a renovação do referido contrato, pelo procedimento de ajuste directo, verificado que estava a presença dos respectivos pressupostos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Considerando que a manutenção desta prestação de serviços permanece imprescindível, por razões de saúde pública e animal, mostra-se absolutamente necessário proceder à renovação do contrato actualmente em vigor:
Nestes termos, importa proceder à autorização da despesa, pela entidade competente, de acordo com os valores resultantes do concurso público e que foram objecto de contratualização, bem como autorizar o procedimento de renovação da prestação de serviços em questão.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a renovação, para o período compreendido entre 1 de Abril de 2008 e 31 de Março de 2009, do contrato de aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (bovinos e equídeos), n.º 06/DF-SPA/021, celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos e ITS Marques, S. A., o qual foi precedido de concurso público nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o recurso a ajuste directo.
3 - Autorizar a realização da despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para o período referido no n.º 1, no valor máximo de (euro) 7 752 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta uma quantidade máxima de recolhas de 19 000 t.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 1 de Abril de 2008.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.