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Despacho 20050/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeia a mestre em Direito Ana Isabel Cruz Soares Pinto para prestar assessoria na área do direito da União Europeia e internacional ao Gabinete do Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Texto do documento

Despacho 20050/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, com efeitos a 1 de Julho de 2008, a mestre em Direito Ana Isabel Cruz Soares Pinto para prestar ao meu Gabinete assessoria na área do direito da União Europeia e internacional.

A presente nomeação é válida pelo período de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo.

À nomeada é atribuída remuneração anual ilíquida correspondente ao estatuto remuneratório de adjunto deste Gabinete, paga em 14 prestações, 12 mensais e 2 abonadas conjuntamente com a prestação mensal de Junho e a prestação mensal de Novembro, respectivamente.

A nomeada fica autorizada a beneficiar da faculdade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

17 de Julho de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-237009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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