O acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos realiza-se nas condições previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março, sendo necessário proceder à regulamentação interna do acesso destes candidatos,
Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes, nos termos do referido artigo 14.º do referido diploma legal, foi aprovado em foi aprovado em Conselho Técnico-Científico de 12 de novembro de 2015 proceder à alteração do "Regulamento das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos", o qual foi originariamente aprovado em Conselho Técnico-Científico de 26 de junho de 2014, procedendo-se à sua republicação, que será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, como anexo ao presente.
1 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral, José Manuel Mendes Quaresma.
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição
1 - Podem candidatar -se ao acesso ao ensino superior, nas condições previstas no Decreto -Lei 64/2006 de 21 de março, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
2 - Podem candidatar -se todos os maiores de 23 anos que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.
Artigo 2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada diretamente no estabelecimento de ensino onde funcione o curso pretendido pelo candidato.
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição (modelo a fornecer pelos serviços) devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação pessoal, com apresentação do original;
c) Currículo escolar e profissional pormenorizado;
d) 4 Fotografias;
e) Atestado Médico.
3 - A inscrição implica o pagamento de um emolumento a definir pelos órgãos competentes do ISAL.
Artigo 3.º
Prazos
1 - Os prazos a respeitar para a inscrição, realização das provas, seleção, seriação, reclamações, decisões, serão aprovados anualmente pelo Conselho Técnico-científico.
2 - O local, o dia e a hora da realização das provas, assim como das entrevistas, serão definidos por edital a afixar na instituição.
3 - O edital referido no número anterior deverá ser objeto de divulgação na página Web do ISAL.
Artigo 4.º
Provas
1 - A avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior integra, obrigatoriamente:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Avaliação das motivações do candidato, através da realização de entrevista;
c) Realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.
Artigo 5.º
Composição e nomeação do júri
1 - O júri será composto, no mínimo, por três elementos:
a) O presidente do Conselho de Direção, ou um seu representante, que presidirá;
b) O Coordenador do respetivo Curso;
c) Um ou mais docentes da área científica predominante do Curso a que o candidato se propõe, nomeados pelo Coordenador de Curso.
2 - Compete ao júri:
a) Apreciar o currículo escolar e profissional dos candidatos;
b) Realizar as entrevistas;
c) Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
d) Classificar as várias componentes da avaliação;
e) Atribuir classificação final a cada candidato.
3 - A organização interna e funcionamento do júri é da sua competência.
4 - As datas e horas de realização das diferentes componentes da avaliação serão afixadas no ISAL para conhecimento dos interessados com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência em relação à sua realização.
Artigo 6.º
Componentes da avaliação do candidato
1 - A avaliação da capacidade do candidato para frequentar o ensino superior terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e uma ou mais provas escritas de conhecimentos e competências relativas ao curso.
2 - A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação previstas no ponto anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
3 - Qualquer uma das componentes da avaliação de conhecimentos é obrigatória.
4 - A realização das componentes de avaliação do candidato é efetuada pela seguinte ordem: primeiramente as provas de avaliação de conhecimentos, seguidas, em conjunto, da entrevista e da apreciação do currículo escolar e profissional do candidato.
5 - Só serão admitidos à entrevista e à apreciação curricular, os candidatos que tiverem obtido uma nota igual ou superior a 8 valores, nas provas de avaliação de conhecimentos.
Artigo 7.º
Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
1 - O júri atribuirá a cada uma das componente de avaliação, uma classificação, expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento à centésima.
2 - O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
40 % para a entrevista
30 % para a apreciação curricular
30 % para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
3 - Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação mínima de 10 (dez) valores.
4 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
5 - Da decisão final mão cabe recurso.
Artigo 8.º
Entrevista
1 - Na entrevista ao candidato, o Júri deverá:
a) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a frequência do curso e da Instituição;
b) Avaliar competências a nível da utilização funcional da Língua Portuguesa, na oralidade.
2 - Os candidatos na entrevista serão classificados pelo júri, de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
20 % para o sentido crítico
45 % para a motivação
25 % para a expressão e fluência verbal
10 % para a apreciação global.
3 - A classificação resultante da apreciação da entrevista é expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento à centésima.
4 - A duração da entrevista não deverá ser superior a 30 minutos.
Artigo 9.º
Apreciação curricular
1 - Na Apreciação Curricular, os candidatos serão classificados pelo júri, de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
30 % para as suas habilitações académicas
10 % para a experiência profissional geral
30 % para a experiência profissional específica e afim
15 % para a formação profissional
15 % para a apreciação global do currículo.
2 - A classificação resultante da apreciação curricular é expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento à centésima.
Artigo 10.º
Prova escrita de conhecimentos e competências
1 - As provas escritas destinam-se à avaliação de conhecimentos tidos como relevantes para o ingresso e progressão no curso escolhido.
2 - As provas escritas realizam-se numa das áreas de conhecimento à escolha do candidato, de entre as provas determinadas anualmente pelo Conselho Técnico -científico, para acesso ao curso pretendido.
3 - Serão indicadas ao candidato as matérias que as provas escritas abrangem.
4 - A duração de cada prova não poderá exceder 2 horas.
Artigo 11.º
Provas por licenciatura
1 - Para ingresso na licenciatura de Gestão de Empresas, poderá realizar uma das seguintes provas de avaliação de conhecimentos e competências:
Português;
Economia;
Matemática.
2 - Para ingresso na licenciatura de Organização e Gestão Hoteleira, poderá realizar uma das seguintes provas de avaliação de conhecimentos e competências:
Português;
Inglês;
Economia;
Matemática.
3 - Para ingresso na licenciatura de Turismo, poderá realizar uma das seguintes provas de avaliação de conhecimentos e competências:
Português;
Inglês.
4 - A descrição da estrutura das provas e seus referenciais encontram-se definidos nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 12.º
Prova escrita de Português
A prova tem por referência o Programa de Português, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
Reconhecer a matriz discursiva de um texto;
Processar a informação veiculada pelo texto, em função de um determinado objetivo;
Relacionar elementos do texto com o contexto de produção;
Planificar a atividade de escrita de acordo com a tipologia textual requerida;
Expressar ideias, opiniões, vivências e factos, de forma pertinente, estruturada e fundamentada;
Estruturar um texto, com recurso a estratégias discursivas adequadas à explicitação e à defesa de um ponto de vista ou de uma tese;
Reconhecer produções linguísticas desviantes em relação à norma;
Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos coesivos (gramaticais e lexicais).
(ver documento original)
Artigo 13.º
Prova escrita de Língua Inglesa
A prova tem por referência o Programa de Língua Inglesa, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
A expressão escrita e organização da informação;
A correção formal;
O vocabulário adequado e variado;
O domínio de estruturas gramaticais.
a) A Prova será estruturada em quatro grupos:
(ver documento original)
Artigo 14.º
Prova escrita de Economia
A prova tem por referência o Programa de Economia, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
Compreender a perspetiva da Ciência Económica na análise dos fenómenos sociais;
Integrar os fenómenos económicos no contexto dos fenómenos sociais;
Compreender conceitos económicos fundamentais;
Utilizar corretamente a terminologia económica;
Compreender normas básicas da contabilização da atividade económica das sociedades;
Compreender aspetos relevantes da organização económica das sociedades;
Conhecer aspetos relevantes das economias portuguesa e da União Europeia.
a) A prova tem a estrutura que se sintetiza no quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 15.º
Prova escrita de Matemática
A prova tem por referência o Programa de Matemática, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
Analisar situações da vida real (simplificadas), identificando os modelos matemáticos que permitam a sua interpretação e a sua resolução;
Selecionar estratégias de resolução de problemas;
Formular hipóteses e prever resultados;
Interpretar e criticar resultados no contexto de um problema;
Resolver problemas em contextos de Matemática;
Descobrir relações entre conceitos de Matemática;
Usar corretamente o vocabulário específico da Matemática;
Usar e interpretar a simbologia da Matemática.
(ver documento original)
Artigo 16.º
Efeito e validade das provas
1 - A aprovação nas provas realizadas no ISAL permite o acesso ao ensino superior para a candidatura ao ingresso no curso do ISAL para que tenham sido realizadas.
2 - Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para ingresso noutros cursos do ISAL desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever -se;
b) Seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.
3 - Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos do ISAL, ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso semelhante em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
4 - A admissão prevista no número anterior dependerá de decisão favorável do Conselho Técnico -científico.
Artigo 17.º
Anulação
1 - Constituem circunstâncias suscetíveis de anular as provas de avaliação do candidato:
a) Não reunir as condições previstas no n.º 1.º do presente regulamento;
b) Prestar falsas declarações;
c) Atuar de forma fraudulenta no decurso das provas.
Artigo 18.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor-Geral do ISAL, ouvidos os órgãos competentes quando for caso disso.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
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