Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Hélder Filipe Bento dos Reis, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 69/2014 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 9 de dezembro de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 774/2015 e aplicar-lhe a pena de multa no valor de (euro) 83,76 (oitenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), suspensa na sua execução pelo período de um ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de pontualidade, de assiduidade, de zelo e de prossecução do interesse público, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, n.º 2 do artigo 10.º e artigo 16.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
15 de dezembro de 2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
309200517