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Despacho Normativo 98/77, de 21 de Abril

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Sumário

Determina que no corrente ano o período de poda dos sobreiros seja prorrogado até o fim do mês de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 99/77

Dada a grande carência de falca verificada na indústria que se dedica à laboração deste material proveniente das podas dos sobreiros e verificando-se condições climatéricas favoráveis, é aconselhável prorrogar o prazo estabelecido no Decreto-Lei 38271, de 26 de Maio de 1951, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105.

Importa salientar que tal medida, indo ao encontro das necessidades da indústria, não apresentará riscos para o montado de sobro, uma vez que, tratando-se de um ano bastante húmido, o período de actividade vegetativa dos sobreiros será em consequência mais amplo que o normal.

Nestes termos:

Determino que no corrente ano o período de poda dos sobreiros seja prorrogado até ao fim do mês de Abril.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-236972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-05-26 - Decreto-Lei 38271 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa os meses em que se poderá efectuar a poda de sobreiros nos montados ou nas propriedades onde existam mais de dez daquelas árvores. Actualiza as multas aplicáveis a delitos previstos pela legislação em vigor sobre a protecção do sobreiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Despacho Normativo 99/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que no corrente ano o período de poda dos sobreiros seja prorrogado até o fim do mês de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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