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Despacho 15536/2015, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designação, para exercer as funções de apoio auxiliar no meu gabinete, de Isaura Gonçalves da Silva Santos

Texto do documento

Despacho 15536/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar no meu gabinete Isaura Gonçalves da Silva Santos, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia,

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados integralmente pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

11 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

Isaura Gonçalves da Silva Santos, nascida em 4 de dezembro de 1950. Habilitações: 4.º ano de escolaridade. Assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ex-Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Presta serviço no apoio auxiliar do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento desde 1 de setembro de 2011.

209202883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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