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Despacho 15528/2015, de 24 de Dezembro

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Sumário

Despacho - Designação para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria Angelina Fernandes de Sousa Carvalho

Texto do documento

Despacho 15528/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria Angelina Fernandes de Sousa Carvalho, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo Orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo

11 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

Maria Angelina Fernandes de Sousa Carvalho, nascida em 29 de outubro de 1952. Habilitações 9.º ano. Assistente Técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desde 1987. Ingressou na Administração Pública em 1970. Exerce funções de apoio administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento desde 1987.

209203036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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