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Despacho 15527/2015, de 24 de Dezembro

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Sumário

Despacho - Designação para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria do Céu Alves Beja

Texto do documento

Despacho 15527/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria do Céu Alves Beja, técnica de informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem cujos encargos são suportados pelo respetivo serviço, ao abrigo dos n.os 8 e 12 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

11 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

Maria do Céu Alves Beja, nascida a 16 de abril de 1962. A exercer funções no Ministério das Finanças desde 1991. Técnica de Informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desde 1999. Iniciou funções no apoio administrativo do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento em 2008.

Habilitações literárias: 12.º ano.

209203117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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