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Despacho 15522/2015, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designação para exercer as funções de Economista-chefe do meu Gabinete do Professor Álvaro António da Costa Novo

Texto do documento

Despacho 15522/2015

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Economista-chefe do meu Gabinete o Professor Álvaro António da Costa Novo, do Banco de Portugal.

2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem ao abrigo do disposto 9 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, sendo os encargos com a sua remuneração assegurados pelo meu Gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde o dia 3 de dezembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO

Nota curricular

Álvaro António da Costa Novo licenciou-se em economia, em 1995, pela Universidade de Coimbra e completou o doutoramento em economia, em 2001, pela University of Illinois, Urbana-Champaign, nos EUA. Nesse mesmo ano iniciou funções de técnico assessor do Banco de Portugal, no Departamento de Estudos Económicos, tendo posteriormente sido promovido a técnico consultor. Paralelamente exerce funções de docência na Universidade Lusófona e no IMS-Nova, também, na área de economia.

209206982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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