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Portaria 488/72, de 24 de Agosto

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Sumário

Introduz uma nova nota na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960.

Texto do documento

Portaria 488/72

de 24 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, é introduzida uma nova nota à mesma tabela, com a redacção seguinte:

t) Nos locais ou durante os períodos em que forem estabelecidos uniformes de tempo quente, o Ministro da Marinha pode, por despacho, em relação a qualquer cerimónia ou acto oficial, determinar que os uniformes:

1) N.os 1 e 2-A não sejam substituídos pelo uniforme n.º 5-A;

2) N.º 2-B não seja substituído pelo uniforme n.º 5-B.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/24/plain-236964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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