Portaria 488/72, de 24 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 197/1972, Série I de 1972-08-24.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-08-24
        
      
 
  
  
  
  
  
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Introduz uma nova nota na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960.
  
  Portaria 488/72
de 24 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do 
Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo 
Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
Na tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, é introduzida uma nova nota à mesma tabela, com a redacção seguinte:
t) Nos locais ou durante os períodos em que forem estabelecidos uniformes de tempo quente, o Ministro da Marinha pode, por despacho, em relação a qualquer cerimónia ou acto oficial, determinar que os uniformes:
1) N.os 1 e 2-A não sejam substituídos pelo uniforme n.º 5-A;
2) N.º 2-B não seja substituído pelo uniforme n.º 5-B.
Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/24/plain-236964.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/236964.dre.pdf .
    
  
 
 
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