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Portaria 484/72, de 22 de Agosto

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Sumário

Manda abrir créditos especiais em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor das províncias de Angola, Moçambique e Macau.

Texto do documento

Portaria 484/72

de 22 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, abrir os seguintes créditos especiais em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor das províncias de Angola, Moçambique e Macau, destinados a acorrer aos encargos com a contribuição extraordinária no corrente ano das referidas províncias para o Hospital do Ultramar:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, tomando como contrapartida os lucros de amoedação:

a) Um de 3114136$00 em Angola;

b) Um de 2569168$00 em Moçambique.

2.º Um de 116696$00 em Macau, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 135.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico em curso.

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/22/plain-236944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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