de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, abrir os seguintes créditos especiais em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor das províncias de Angola, Moçambique e Macau, destinados a acorrer aos encargos com a contribuição extraordinária no corrente ano das referidas províncias para o Hospital do Ultramar:1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, tomando como contrapartida os lucros de amoedação:
a) Um de 3114136$00 em Angola;
b) Um de 2569168$00 em Moçambique.
2.º Um de 116696$00 em Macau, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 135.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico em curso.
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.