Resolução da Assembleia Legislativa Regional 9/99/A, de 3 de Dezembro
Aprova o orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional referente ao ano de 1999
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/99/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1999, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Outubro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
(ver mapas no documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2369163.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-03-20 -
Decreto Legislativo Regional
9/86/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)
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