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Portaria 124/73, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas as Portarias n.os 386/72, 441/72 e 442/72, que fixaram as características de vários combustíveis.

Texto do documento

Portaria 124/73

de 21 de Fevereiro

As Portarias n.os 386/72, 441/72 e 442/72 fixaram as características, respectivamente, das gasolinas de automóvel, normal e super, do petróleo iluminante e carburante e dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano.

Sendo conveniente que aqueles diplomas sejam postos em vigor nas províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, que sejam publicadas nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as Portarias n.os 386/72, de 14 de Julho, 441/72 e 442/72, ambas de 8 de Agosto.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/21/plain-236889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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