Portaria 124/73, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 44/1973, Série I de 1973-02-21.
-
Data:
1973-02-21
-
Secções desta página::
Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas as Portarias n.os 386/72, 441/72 e 442/72, que fixaram as características de vários combustíveis.
Portaria 124/73
de 21 de Fevereiro
As Portarias n.os 386/72, 441/72 e 442/72 fixaram as características, respectivamente, das gasolinas de automóvel, normal e super, do petróleo iluminante e carburante e dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano.
Sendo conveniente que aqueles diplomas sejam postos em vigor nas províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, que sejam publicadas nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as Portarias n.os 386/72, de 14 de Julho, 441/72 e 442/72, ambas de 8 de Agosto.
Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/21/plain-236889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236889.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236889/portaria-124-73-de-21-de-fevereiro