Portaria 872/90, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 218/1990, Série I de 1990-09-20.
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Data:
1990-09-20
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Secções desta página::
RECONHECE OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS TITULARES DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DO CURSO DE DIREITO MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE INTERNACIONAL, CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELO DESPACHO 137-A/MEC/86, DE 30 DE JUNHO.
Portaria 872/90
de 20 de Setembro
Considerando as condições de funcionamento do curso de Direito ministrado na Universidade Internacional desde o seu reconhecimento pelo
Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;
Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade;
Ao abrigo e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que aos diplomas de conclusão do curso de Direito ministrado na Universidade Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, sejam reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/20/plain-23685.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23685.dre.pdf .
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