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Portaria 872/90, de 20 de Setembro

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Sumário

RECONHECE OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS TITULARES DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DO CURSO DE DIREITO MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE INTERNACIONAL, CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELO DESPACHO 137-A/MEC/86, DE 30 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 872/90

de 20 de Setembro

Considerando as condições de funcionamento do curso de Direito ministrado na Universidade Internacional desde o seu reconhecimento pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;

Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade;

Ao abrigo e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que aos diplomas de conclusão do curso de Direito ministrado na Universidade Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, sejam reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/20/plain-23685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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