O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídea, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei 338/89, de 24 de Agosto.
No artigo 9.º deste diploma encontra-se prevista a possibilidade de a Administração cobrar importâncias aos detentores de animais ou a outras entidades com eles relacionadas pelos serviços prestados, designadamente pela emissão dos documentos obrigatórios nos termos do decreto-lei supracitado, as quais importa fixar.
A mesma norma estatui que os referidos valores são fixados por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por proposta do director-geral de Veterinária.
Assim, nos termos da proposta apresentada pelo director-geral de Veterinária e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Os valores a pagar pela aquisição dos impressos a que se refere o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, são os seguintes:
a) Certificado sanitário veterinário (modelo n.º 244/DGV) - (euro) 0,50;
b) Credencial para aquisição de animais para exploração ou centro de agrupamento (modelo n.º 247/DGV) - (euro) 0,50;
c)Declaração de deslocações (modelo n.º 253/DGV) - (euro) 0,25;
d) Declarações de nascimentos, mortes, desaparecimentos e quedas de brincos (modelo n.º 255-B/DGV) - (euro) 0,25;
e) Destacável do passaporte de rebanho (modelo n.º 246/DGV) - (euro) 0,50;
f) Guia de trânsito para abate imediato (modelo n.º 249/DGV) - (euro) 0,50;
g) Guia de trânsito para exploração ou centro de agrupamento (modelo n.º 251/DGV) - (euro) 0,50(euro) h) Guia sanitária de trânsito (modelo n.º 250/DGV) - (euro) 0,50;
i) Passaporte de bovinos (modelo n.º 241-B/DGV) - (euro) 1;
j) Passaporte de rebanho (modelo n.º 245/DGV) - (euro) 0,50;
l) Pedido de registo de exploração (modelo n.º 256/DGV) - (euro) 0,50;
m) Pedido de registo de centro de agrupamento (modelo n.º 257/DGV) - (euro) 0,50;
n) Registo de existências e deslocações (modelo n.º 243/DGV) - (euro) 0,50;
o) Registo de existências de ovinos e caprinos (modelo n.º 258/DGV) - (euro) 0,50;
p) Registo de existências de suínos (modelo n.º 259/DGV) - (euro) 0,50;
q) Emissão de segundas vias dos passaportes - (euro) 5;
r) Emissão de terceiras vias e subsequentes - (euro) 20;
s) Declaração de existências de pequenos ruminantes (modelo n.º 657/DGV) - (euro) 0,30 por folha.
2 - É revogado o n.º 2 do despacho 17 735/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999.
16 de Julho de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.