Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.
Estabelece um novo regime para a comercialização do azeite e óleos comestíveis - Revoga a Portaria n.º 708/71, de 21 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236810/despacho-DD4975-de-16-de-fevereiro