Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
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Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.
Estabelece um novo regime para a comercialização do azeite e óleos comestíveis - Revoga a Portaria n.º 708/71, de 21 de Dezembro.
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