O despacho 1234/2007, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2007, definiu as condições a que obedece a comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal.
Face à solicitação de comparticipação de especialidade farmacêutica destinada para o mesmo fim terapêutico, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 4 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 1234/2007, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Doença inflamatória intestinal. - São comparticipados pelo escalão A os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e pediatria, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Budesonido;
Budo San:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg.
Entocort:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg.
Entocort enema:
Embalagem de sete comprimidos dispersíveis + sete frascos de solução veículo (115 ml) para suspensão rectal.
Messalazina;
Asacol:
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 500 mg;Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de um enema de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml;
Embalagem de sete enemas de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml.
Claversal:
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 500 mg;Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg.
Pentasa:
Embalagem de sete enemas, suspensão, doseados a 1000 mg/100 ml;Embalagem de 10 supositórios, doseados a 1000 mg;
Embalagem de 20 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg.
Salofalk:
Embalagem de três enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;Embalagem de sete enemas, suspensão, doseados a 4000 mg/60 ml;
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 250 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 80 g de espuma rectal.
Prednisolona;
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 5 mg;Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 20 mg;
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 20 mg.
Sulfassalazina;
Salazopirina EN:
Embalagem de 20 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg;Embalagem de 60 comprimidos gastrorresistentes, doseados a 500 mg.
Metotrexato;
Ledertrexato:
Embalagem de 100 comprimidos, doseados a 2,5 mg.» 15 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,Francisco Ventura Ramos.