Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/99/M, de 4 de Março
Designa um representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/99/M
Designa um representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 9 de Fevereiro de 1999, resolve, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, alínea aa), da Lei 13/91, de 5 de Junho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da RDP, constantes do anexo ao Decreto-Lei 2/94, de 10 de Janeiro, designar seu representante no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A., o Dr. José Óscar de Sousa Fernandes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2367641.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1994-01-10 -
Decreto-Lei
2/94 -
Presidência do Conselho de Ministros
TRANSFORMA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E.P., CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 674-C/75, DE 2 DE DEZEMBRO, E QUE SE REGE PELOS ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO LEI 167/84, DE 22 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, S.A. (RDP, S.A.). APROVA OS ESTATUTOS DA RDP, S.A., EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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