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Despacho 19603/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Revoga o despacho n.º 15 613/2008, de 5 de Junho, que cessa a comissão de serviço da engenheira Carmelita Maria Soeiro da Cruz Tavares de Castro do cargo de conselheira técnica principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, e determina a data do termo da comissão de serviço e consequente cessação de funções.

Texto do documento

Despacho 19603/2008

Considerando que o despacho 15 613/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2008, determina a cessação da comissão de serviço da engenheira Carmelita Maria Soeiro da Cruz Tavares de Castro do cargo de conselheira técnica principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, com efeitos a 31 de Agosto de 2008;

Considerando o interesse, pela conveniência de serviço, que a funcionária se mantenha em funções:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do despacho 11 539/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007, e do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, determino a revogação do despacho 15 613/2008, de 5 de Junho, o termo da comissão de serviço e cessação de funções da engenheira Carmelita Maria Soeiro Tavares de Castro do cargo de conselheira técnica principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, com efeitos a 31 de Outubro de 2008.

16 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos

Europeus, Manuel Lobo Antunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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