de 24 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à TRANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., com o número de identificação fiscal 505902958 e sede na Herdade dos Alcamises, apartado 244, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade dos Alcamises (processo 4858-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 604 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.
(ver documento original)