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Portaria 642/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Figueiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 203-DGRF).

Texto do documento

Portaria 642/2008

de 24 de Julho

Pela Portaria 1287/2002, de 21 de Setembro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras (processo 203-DGRF), situada nos municípios de Salvaterra de Magos e Benavente e não só no município de Salvaterra de Magos como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores das Figueiras.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 190 ha, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, com a área de 135 ha, perfazendo a área total de 325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-21 - Portaria 1287/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade das Figueiras abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade das Figueiras", sito na freguesia e município de Salvaterra de Magos (processo nº 203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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