de 17 de Agosto
Considerando a necessidade existente de tornar mais eficaz o serviço consular português na Finlândia, para o que convém colocá-lo directamente sob a direcção da nossa missão diplomática naquele país;Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 da Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É extinto o consulado honorário de Portugal em Helsínquia e criada em sua substituição uma secção consular da Embaixada de Portugal em Helsínquia.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 7 de Agosto de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.