de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 819586$20, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º-B «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Restauro de monumentos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Um de 158784$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico em curso, destinado a acorrer aos encargos com o intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 1600000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 2, alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas eventuais de natureza extraordinária», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.
3.º Ratificar a Portaria do Governo-Geral de Angola n.º 310, inserta no Boletim Oficial, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio de 1972.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.