A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 464/72, de 16 de Agosto

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e de Moçambique para o corrente ano económico - Ratifica a Portaria n.º 310 do Governo-Geral de Angola.

Texto do documento

Portaria 464/72

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um de 819586$20, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º-B «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Restauro de monumentos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b) Um de 158784$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico em curso, destinado a acorrer aos encargos com o intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 1600000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 2, alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas eventuais de natureza extraordinária», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.

3.º Ratificar a Portaria do Governo-Geral de Angola n.º 310, inserta no Boletim Oficial, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio de 1972.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/16/plain-236690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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