Estabelecimento de Medidas Preventivas
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público, para os efeitos previstos no artigo n.º 134, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de vinte de outubro de dois mil e quinze aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Novas e determinou o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da presente publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da RENOVA, cuja elaboração foi deliberada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária pública, em vinte e um de julho de dois mil e quinze, e publicitada através do aviso 11818/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202 de 15 de outubro.
Para constar e para devida eficácia, se publica o presente nos termos do n.º 6 do artigo n.º 138 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
23 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Deliberação da Assembleia Municipal
Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Novas de vinte de outubro de dois mil e quinze
Apreciação e votação da proposta da Câmara Municipal, de estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da Fábrica 2 da RENOVA, na área de incidência da Suspensão Parcial do PDM de Torres Novas.
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze, reuniu extraordinariamente a Assembleia Municipal de Torres Novas, na Sala das Sessões dos Paços do Concelho, tendo a mesma aprovado a proposta da Câmara Municipal datada de 13.10.2015, de estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da Fábrica 2 da RENOVA, na área de incidência da Suspensão Parcial do PDM de Torres Novas.
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
Torres Novas, 20 de outubro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Paulo Trincão Marques. - O 1.º Secretário, Fernando Jorge Henriques Bonina Zuzarte Reis. - O 2.º Secretário, Rita Alexandra Duarte Santos Gomes Morte.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
34210 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34210_1.jpg
34221 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34221_2.jpg
609201619