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Aviso 15029/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Estabelecimento de medidas preventivas para a área sujeita a suspensão parcial do PDM de Torres Novas - Fábrica 2 da RENOVA

Texto do documento

Aviso 15029/2015

Estabelecimento de Medidas Preventivas

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, para os efeitos previstos no artigo n.º 134, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de vinte de outubro de dois mil e quinze aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Novas e determinou o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área.

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da presente publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da RENOVA, cuja elaboração foi deliberada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária pública, em vinte e um de julho de dois mil e quinze, e publicitada através do aviso 11818/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202 de 15 de outubro.

Para constar e para devida eficácia, se publica o presente nos termos do n.º 6 do artigo n.º 138 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

23 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Deliberação da Assembleia Municipal

Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Novas de vinte de outubro de dois mil e quinze

Apreciação e votação da proposta da Câmara Municipal, de estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da Fábrica 2 da RENOVA, na área de incidência da Suspensão Parcial do PDM de Torres Novas.

Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze, reuniu extraordinariamente a Assembleia Municipal de Torres Novas, na Sala das Sessões dos Paços do Concelho, tendo a mesma aprovado a proposta da Câmara Municipal datada de 13.10.2015, de estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da Fábrica 2 da RENOVA, na área de incidência da Suspensão Parcial do PDM de Torres Novas.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

Torres Novas, 20 de outubro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Paulo Trincão Marques. - O 1.º Secretário, Fernando Jorge Henriques Bonina Zuzarte Reis. - O 2.º Secretário, Rita Alexandra Duarte Santos Gomes Morte.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

34210 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34210_1.jpg

34221 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34221_2.jpg

609201619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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